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TJSC admite tutela antecipada contra a Fazenda Pública para evitar atrasos

A sobreposição do interesse público ao particular, com a vedação do deferimento de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, também tem suas exceções.

   A sobreposição do interesse público ao particular, com a vedação do deferimento de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, também tem suas exceções. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Videira, que concedeu tutela antecipada para garantir, em 10 dias, o pagamento de aposentadoria integral a um vigilante municipal portador de moléstias – adquiridas ao longo de sua vida funcional.

    Muito embora as doenças do requerente não se enquadrem naquelas previstas em rol próprio e que justificam a aposentadoria com proventos integrais, os desembargadores entenderam – assim como o magistrado de 1º grau – que tais patologias levam aos mesmos resultados das moléstias anteriormente referidas, uma vez que possuem características graves e incuráveis.

   Em relação à antecipação de tutela, o desembargador substituto Carlos Adilson Silva lembrou o caráter alimentar do pleito e sustentou sua concessão “a fim de coibir a procrastinação da Fazenda Pública, célebre pela protelação ‘ad infinitum’ nos feitos de que faz parte”. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.014494-5)

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