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TJRS concede liminar para que servidor do Estado receba o salário de forma integral

O Juiz de Direito Juliano Rossi, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Erechim, deferiu pedido liminar para que seja realizado o pagamento integral do salário de um servidor público estadual, no prazo de 24h, sob pena de bloqueio dos valores.
Na decisão, o magistrado afirma que o artigo 35 da Constituição assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês trabalhado. Também destaca que a remuneração dos servidores públicos tem natureza alimentar e que o parcelamento é um ato contra a dignidade da pessoa humana.
O pagamento parcelado da remuneração mensal, conforme atualmente determinado pelo Estado do RS, de forma que o adimplemento de uma ou mais parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta flagrantemente norma constitucional, porquanto realizado fora do prazo previsto, afirmou o Juiz.
Assim, foi determinado ao Estado que efetue o pagamento integral da remuneração mensal do servidor público, autor da ação, referente ao mês de julho de 2015, no prazo de 24h, abstendo-se de realizar o pagamento parcelado, sob pena de bloqueio eletrônico de valores junto ao Banrisul.
Processo nº 013/31500020153 (Comarca de Erechim)

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