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TJRN nega recurso de candidatos a Soldado PM

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, negaram o Agravo de Instrumento, movido por candidatos que participaram do concurso para Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, negaram o Agravo de Instrumento, movido por candidatos que participaram do concurso para Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar.

O recurso foi interposto, já que os candidatos não concordaram com o resultado que os considerou inaptos, por não terem cumprido a exigência da altura mínima prevista no Edital nº 001/2005, que rege o certame.

No Agravo, os candidatos argumentaram que o Estatuto da PM não somente afronta o sistema jurídico-constitucional, que prevê tratamento isonômico (art.5º, I da CF) e não discriminatório entre homens e mulheres, como também viola a ordem internacional, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) da Organização das Nações Unidas.

Acrescentaram também que a inconstitucionalidade da Lei nº 4.630/76, em que se baseou o edital do certame (item 2, sub-item 2.7), se dá no fato da norma exigir a altura mínima entre homens e mulheres para serem policiais militares do Estado, o que fere direito fundamental tutelado no artigo 5º da Constituição.

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