Citando “comodismo” do julgador de primeira instância, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação de uma decisão sobre a titularidade de um imóvel depois que o bem foi leiloado.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, a sentença proferida em primeiro grau não possui fundamentação adequada. No processo, um casal pediu para que fosse concedida uma medida liminar para suspender os efeitos da venda do imóvel. O pedido foi negado pelo juiz.
“A conduta do juiz é inaceitável e se traduz em comodismo. Sendo assim, é caso de se anular a decisão agravada, determinando-se seja prolatada outra incontinenti”, diz a decisão. Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa acompanharam a relatora.
O casal foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho.
Processo 2055993-57.2024.8.26.0000
TJSP/CONJUR
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