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TJ-SP anula citação de ré por e-mail durante epidemia da Covid-19

O ato de citação em processo penal demanda observância de requisitos legais, sob pena de macular o processo. Esse entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a nulidade da citação de uma ré feita por e-mail em um processo por crimes de estelionato e associação criminosa.

O juízo de origem entendeu pela ausência de prejuízo na citação via e-mail, ao argumento de que o Comunicado Conjunto 249/2020 prevê a hipótese de cumprimento das determinações judiciais por e-mail, aplicável, por analogia, às citações. O TJ-SP, entretanto, entendeu de forma diferente e concedeu o Habeas Corpus à ré.

Para o relator, desembargador Amable Lopez Soto, há óbice legal na aplicação análoga do Comunicado Conjunto 249/2020 em razão da Lei 11.419/2006, que afasta expressamente a possibilidade de citação por e-mail em processos criminais e da infância e juventude. Ainda segundo ele, como a ré responde em liberdade, não há urgência na citação, conforme alegado pelo magistrado de primeiro grau.

“Respeitado o entendimento do d. juízo a quo apresentando idônea e nobre justificativa com escopo de minimização dos riscos aos servidores, sobretudo dos Oficiais de Justiça, cuja função os tornam inegavelmente mais expostos à pandemia, de outro lado, forçoso reconhecer a nulidade da citação pela via adotada”, afirmou.

Soto citou o Comunicado 266/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que permite a citação de réus presos através da plataforma Teams, procedimento que difere do simples envio de um e-mail: “Enfim, diante da impossibilidade de uma prova verificável e inquestionável quanto à entrega da mensagem ao destinatário, tem-se por considerar nula a citação da forma operada”. A decisão foi unânime.

Processo 2210726-20.2020.8.26.0000

TJSP/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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