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TJ determina registro de diploma

Um aluno recém-formado da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete teve assegurado o direito de ter seu diploma registrado.

Um aluno recém-formado da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete teve assegurado o direito de ter seu diploma registrado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que obriga a faculdade a efetuar o registro, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.
O aluno concluiu o curso de Direito em julho de 2008. Em novembro seguinte, por necessidades profissionais e também com o intuito de dar continuidade aos estudos, solicitou à faculdade a emissão do diploma. Entretanto, passados três meses de sua solicitação, não teve nenhuma resposta da instituição de ensino, mesmo não tendo nenhum débito junto à mesma, motivo pelo qual ajuizou a ação.
A juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, deferiu liminar favorável ao aluno, determinando que a faculdade expedisse, no prazo de 72 horas, o diploma do aluno, bem como o seu registro, sob pena de multa diária no valor de R$ 465, até o limite de R$ 20 mil.
No decurso da ação, a faculdade expediu o diploma, mas não o registrou, alegando que todos os diplomas das faculdades de Direito eram registrados pela Fumec, por designação do Conselho Estadual de Educação e, no entanto, por decisão do STF, a função de registrar os diplomas passou a ser do Ministério da Educação. Segundo a faculdade, o Ministério da Educação ainda não estabeleceu qual será a instituição credenciada a fazer esse registro.
As alegações da faculdade não convenceram o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso no Tribunal de Justiça. “Não há nos autos nenhuma comprovação de que o Ministério da Educação, após o julgamento do STF, suspendeu o registro dos diplomas por parte das instituições de ensino outrora subordinadas ao Conselho Estadual de Educação”, sustentou o relator.
O relator, entretanto, diminuiu o valor da multa diária fixado pela juíza de 1ª instância, tendo em vista que a faculdade cumpriu parte da decisão, ao expedir o diploma. Assim, a multa foi fixada em R$ 100, limitada a R$ 10.000, e será cobrada caso a faculdade não providencie o registro do diploma em 72 horas.

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