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TJ determina fechamento de bar

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiram um engenheiro civil de explorar as atividades de bar e restaurante nas lojas situadas em um centro comercial no bairro Dom Cabral, em Belo Horizonte.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiram um engenheiro civil de explorar as atividades de bar e restaurante nas lojas situadas em um centro comercial no bairro Dom Cabral, em Belo Horizonte.

Segundo os autos, o engenheiro J.M.C. alugou duas lojas no centro comercial e abriu um bar e restaurante no local. Os condôminos reclamaram da perturbação e dos incômodos trazidos pelo estabelecimento e pediram seu fechamento, mas o engenheiro não concordou, o que levou o condomínio a ajuizar uma ação. O juiz da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Alberto Henrique Costa de Oliveira, julgou procedente o pedido de fechamento do bar e restaurante e arbitrou multa de R$ 250, limitada ao montante de R$ 10 mil, para cada dia de descumprimento da decisão.

Inconformado com a sentença, J.M.C. recorreu alegando que, na época da celebração do contrato de locação com o condomínio, em outubro de 2004, não existia qualquer norma estabelecida em estatuto ou regulamento interno que impedisse ou proibisse a locação para exploração de bar e restaurante.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa (revisor) e Generoso Filho consideraram o fato de o contrato ter sido prorrogado após a entrada em vigor de um novo regulamento que previu a proibição das atividades de bar e restaurante. Assim, entenderam que os proprietários têm o direito de definir as regras do condomínio, e portanto as disposições da convenção e do regulamento interno devem ser cumpridas por todos. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, afirmou que “não cabe ao Estado alterar aquilo que foi pactuado como consenso entre os condôminos, a não ser que houvesse ilegalidade na regra”, o que não é o caso. Desta forma, os magistrados negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1ª Instância.

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