seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Termina sem acordo audiência entre Dataprev e Fenadados

Posições divergentes sobre o período de validade do acordo coletivo frustraram a tentativa de entendimento, na audiência de conciliação realizada hoje (13), no Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência

 
Posições divergentes sobre o período de validade do acordo coletivo frustraram a tentativa de entendimento, na audiência de conciliação realizada hoje (13), no Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e os representantes da categoria – a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). A empresa propôs reajuste 5,53% mais abono salarial, desde que fosse aceita a validade de dois anos para o acordo. Os empregados, entretanto, não abriram mão da validade continuar restrita a um ano.
O instrutor do processo, ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, insistiu na possibilidade de acordo, e chegou a alertar os representantes da Fenadados sobre os riscos a que os trabalhadores estariam correndo ao se manterem irredutíveis em sua posição. O ministro registrou a proposta da empresa, considerando a vigência por um ano para a validade do acordo, nos seguintes termos: reajuste salarial de 5,53% a partir de maio de 2009; aplicação do mesmo percentual para reajuste do auxílio-alimentação; renovação das cláusulas sociais do acordo anterior (2008/2009), à exceção da cláusula 19, que passaria a comtemplar a seguinte redação: “Os dias de abono não poderão ser gozados agregados a férias; não poderão ser usados em sua totalidade e em uma única oportunidade; e não poderá ser utilizado mais de um dia de abono agregado a feriados”; além disso, o desconto dos dias parados seria parcelado em 12 meses.
Em sua última tentativa para propiciar um acordo, o ministro Dalazen suspendeu a sessão, para que as partes pudessem confabular reservadamente sobre a questão. No entanto, 15 minutos depois, veio a resposta negativa dos representantes da Fenadados: os trabalhadores não aceitariam a proposta. Diante disso, o ministro instrutor concedeu às partes o prazo comum de cinco dias para apresentação de razões finais e determinou o sorteio do relator do dissídio, sendo escolhido, por esse critério, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo