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STJ: Perícias médicas na jurisdição delegada são da responsabilidade da Justiça Federal

Costa do Sauípe (BA) - O Conselho da Justiça Federal entendeu que é da responsabilidade da Justiça Federal o pagamento de perícias médicas em causas previdenciárias julgadas pelos juízes estaduais, nos casos de assistência judiciária gratuita. O entendimento do colegiado foi estabelecido durante sessão realizada na Bahia. Em relação a esse assunto, o CJF decidiu ainda que as áreas de orçamento e de controle interno do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais irão realizar estudos para regulamentar o pagamento desses honorários.

Costa do Sauípe (BA) – O Conselho da Justiça Federal entendeu que é da responsabilidade da Justiça Federal o pagamento de perícias médicas em causas previdenciárias julgadas pelos juízes estaduais, nos casos de assistência judiciária gratuita. O entendimento do colegiado foi estabelecido durante sessão realizada na Bahia. Em relação a esse assunto, o CJF decidiu ainda que as áreas de orçamento e de controle interno do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais irão realizar estudos para regulamentar o pagamento desses honorários.

A competência para julgar causas envolvendo a concessão ou o reajuste de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é exclusiva da Justiça Federal. No entanto, para esse tipo de causa, a lei permite que o jurisdicionado ingresse com sua ação na Justiça estadual (perante um juiz de Direito) em cidades que não sejam sede de vara federal.

A questão foi levantada a partir de um ofício encaminhado em setembro de 2003 ao coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, pelo juiz de Direito Rodrigo Brum Lopes, da Comarca de Dois Vizinhos, Paraná. No ofício, o juiz requereu ao coordenador-geral a verba necessária para o pagamento de peritos nomeados nos processos previdenciários, nos casos de assistência judiciária gratuita. De acordo com o juiz, “a falta de recursos vem causando a paralisação dos feitos dessa natureza, ante a recusa dos peritos nomeados em proceder ao exame de forma gratuita”.

Na ocasião, o ministro Pargendler informou ao juiz não ser possível, naquele momento, efetuar a transferência de recursos solicitada, devido a duas dificuldades: inexistência de dotação orçamentária específica para tanto e falta de regulamentação a respeito. Apesar disso, o ministro determinou a abertura de processo a respeito desse assunto no CJF, para a verificação de seus aspectos legais. O assunto foi levado ao conhecimento do Fórum de Corregedores da Justiça Federal, da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais e dos presidentes dos TRFs.

Concluídos os estudos para regulamentar o pagamento desses honorários periciais, será elaborada minuta de resolução do CJF. Se aprovada a resolução pelo colegiado, devem ser solicitados créditos adicionais para atender a essas despesas, que não estão previstas na proposta orçamentária de 2005.

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