seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ: nome incompleto de advogado para intimação não acarreta nulidade de decisão

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assenta que, ainda que incompleto o nome de determinado advogado em uma publicação, esta será considerada válida se houver outros elementos capazes de identificar o processo e, assim, a publicação atinja a sua finalidade. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao Recurso de Agravo Interno nº 146764/2017, interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Em suas razões recursais, a seguradora alegou a necessidade de anular todos os atos praticados desde a sentença, uma vez que não teria sido devidamente intimada, pois nas publicações constou apenas o nome incompleto da advogada, e somente agora constou devidamente o nome completo. Asseverou que as publicações em nome dos advogados devem ser completas e não podem conter qualquer abreviatura.
Segundo a relatora do agravo interno, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a seguradora agravante não possui razão. “O STJ tem entendimento sedimentado que a publicação realizada com nome incompleto da advogada não acarreta nulidade da decisão. Além do mais, tal erro está suprido pela correta publicação da OAB da advogada constituída”, salientou a magistrada.
Segundo a relatora, não há que se falar em nulidade da publicação de intimação com o sobrenome da causídica abreviado quando os demais dados do processo constam corretamente da referida publicação.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e Sebastião de Moraes Filho (segundo vogal). A decisão foi unânime.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo