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STJ não reconhece prova da quitação de dívida de empresa com advogados

Uma empresa que deve R$ 1,7 milhão a título de honorários advocatícios não conseguiu, na Justiça, comprovar que a dívida já havia sido quitada. Amparada em instrumento particular de confissão de dívida, a sociedade de advogados ingressou com execução de título executivo extrajudicial. Porém, a empresa devedora alegou que já havia quitado a dívida por meio de pagamento feito pelo banco HSBC, por sua conta e ordem, no valor de R$ 1,5 milhão.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para declarar quitada a quantia de R$ 1,5 milhão, permanecendo o saldo devedor de R$ 200 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, entendeu que não houve comprovação de que o pagamento feito no acordo judicial apresentado possui relação com o valor da confissão de dívida anterior.

Segundo o acórdão, o pagamento realizado pelo HSBC não guarda relação com a dívida assumida porque o banco assumiu no instrumento de transação a obrigação de pagar honorários de natureza sucumbencial aos advogados, e a dívida confessada pelo devedor no título executivo extrajudicial é de natureza contratual.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu por manter a decisão do tribunal de origem. Além de destacar o fato de os valores envolvidos serem distintos, o ministro reconheceu que o devedor dos honorários “não se desincumbiu do ônus de provar a alegada quitação, ainda que parcial, da dívida objeto do título exequendo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.677.924
CONJUR

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