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STJ: não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior

Por Gabriela Coelho

Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão questionada. A tese foi definida nesta quarta-feira (8/5) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A corte debatia recurso do Incra, que pedia o afastamento da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal para que uma derrota judicial transitada em julgado fosse revertida. O verbete do Supremo diz que não cabe ação rescisória contra decisão que se baseia em lei cuja interpretação seja controversa no tribunal de origem. Para o Incra, a súmula não poderia se aplicar ao caso porque a questão em discussão era constitucional, e não legal.

Venceu o voto do ministro Gurgel de Faria. Para ele não faz diferença se a questão em discussão é constitucional ou não: não se pode ajuizar ação rescisória com base em precedente posterior à decisão que se quer rescindir. O entendimento do Supremo, disse o ministro, não faz a exceção alegada pelo INSS. A única forma de superar a súmula, conforme entendimento recente do STF, seria se o precedente posterior tivesse sido firmado em ação de controle concentrado de constitucionalidade.

Ainda que houvesse a exceção na jurisprudência do Supremo, continuou Gurgel, o caso concreto tratava de revogação de lei, e não de matéria constitucional.

Gurgel abriu a divergência ao voto do relator, ministro Herman Benjamin, que ficou vencido. Ele concordava com o INSS, argumentando haver “uma questão constitucional subjacente”.

O acórdão rescindendo foi proferido em 2005″, explicou. “Seguiu a jurisprudência então existente das duas turmas de direito público do Tribunal. Apenas depois, em 2008, é que o STJ mudou sua jurisprudência. A  Fazenda pretendia aplicar retroativamente essa nova posição por intermédio de ação rescisória. A posição do colegiado prestigiou a segurança jurídica e manteve sua própria jurisprudência “, explicou o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski.

Fonte: CONJUR/STJ

#açãorescisória #precedente #posterior

Foto: divulgação da Web

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