seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ mantém suspenso concurso para a Companhia de Água e Esgotos da PB

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para suspender a liminar que paralisou o concurso público para cargos na Companhia.

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para suspender a liminar que paralisou o concurso público para cargos na Companhia. A liminar para interromper provisoriamente o concurso foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que acolheu o pedido de candidatos do certame. Com a decisão do ministro Cesar Rocha, o concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do recurso pelo TRF.
A disputa judicial teve início logo após a realização das provas para o preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Cagepa e formação de cadastro de reserva. O concurso foi regido pelo edital n. 001/2008 da Companhia. Alguns candidatos entraram com uma ação popular contra quatro entidades públicas: a Cagepa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Funape), a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a comissão permanente do concurso vestibular (Coperve).
Os concorrentes solicitaram à Justiça a suspensão do concurso. Eles apontaram irregularidades durante a aplicação das provas, fatos noticiados pela imprensa local. O Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba concedeu liminar para paralisar o certame e excluiu a Coperve e a UFPB do processo por entender que as instituições não devem responder à ação. Com a exclusão dos dois órgãos, o processo foi remetido à Justiça estadual, pois, segundo o juízo da 4ª Vara, não haveria mais competência da Justiça Federal para decidir a causa.
[b]
Justiça Federal ou estadual?[/b]
Ao receber o processo, o juízo estadual da Comarca de Campina Grande declarou nula a liminar concedida pelo juízo federal. Diante da decisão, os candidatos apresentaram um agravo (tipo de recurso judicial) ao TRF 5ª Região para discutir a competência da Justiça estadual e restabelecer a liminar. O pedido foi acolhido em liminar e o andamento do concurso foi novamente interrompido, até que o Tribunal Regional decida o mérito do agravo.
Diante de mais uma paralisação do certame, a Cagepa encaminhou ao STJ pedido para suspender a liminar do TRF e, assim, dar seguimento à concorrência. Segundo a Companhia, a suspensão gera grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, para a Cagepa, como o concurso destina-se a preencher vagas em uma sociedade de economia mista, a competência para decidir a causa judicial é da Justiça estadual.
A Companhia destaca o fato de que apenas cinco candidatos dos mais de 77 mil inscritos questionaram a aplicação das provas e que os cinco concorreram a vagas de cadastro reserva. Com isso, o concurso não poderia ser interrompido integralmente – o certame para os demais casos deve prosseguir. A Cagepa ressalta, ainda, que o concurso já foi homologado e 138 candidatos convocados pelo órgão, tudo de acordo com o termo de ajustamento de conduta assinado junto ao Ministério Público.
[b]
Concurso paralisado[/b]
Ao analisar o processo encaminhado pela Cagepa, o ministro Cesar Rocha concluiu que “o quadro fático trazido nos autos afasta a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de suspensão de liminar”. Com isso, o concurso permanece paralisado até o julgamento do mérito do pedido no TRF.
Segundo o presidente Cesar Rocha, “as decisões de primeiro e segundo graus encontram-se baseadas na inicial da ação popular, que impugna a desorganização geral do concurso, bem como na ocorrência policial e nas reportagens jornalísticas que narram vícios ocorridos durante a realização das provas, independentemente do tipo de cargo em disputa. Daí a conclusão dos provimentos pela suspensão total e não parcial do concurso”.
Além disso, ressalta o ministro em sua decisão, “como as provas do certame já foram realizadas e o concurso foi suspenso apenas até o julgamento do agravo de instrumento, o qual discute somente a questão da competência, não verifico neste momento a possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Casar Rocha enfatizou, ainda, que os temas referentes ao mérito da ação principal – competência da Justiça Federal e a ausência de vícios no concurso – não podem ser examinados em pedido de suspensão de liminar (como o apresentado ao STJ). “A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, finalizou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS