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STJ afasta limite para decisão de juizado

Os valores das condenações fixadas em juizados especiais cíveis podem ultrapassar o limite da alçada, de 40 salários mínimos (R$ 27.120 mil, atualmente). A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Seção do SuperiorTribunal de Justiça (STJ), que reúne as duas turmas de direito privado da Corte.

Apesar de só valer para a Telefônica Brasil (atual Vivo) e uma consumidora de São Paulo, a definição era aguardada pelo mercado, segundo advogados. Em especial, pelas empresas de telefonia, bancos e planos de saúde, alvos mais frequentes de ações de consumidores nos Juizados Especiais Estaduais.

É comum os valores de condenações superarem – e muito – o limite de “valor da causa” para que o processo possa ser analisado pelos Juizados Especiais. Pela Lei nº 9.099, de 2005, o teto é de 40 salários mínimos.

Mais que os juros e a correção monetária, o problema das condenações acima do teto é a chamada astreinte, multa diária aplicada para o caso de descumprimento de decisão.

No caso analisado pelo STJ, a Telefônica questionava, a partir de uma reclamação, uma condenação de R$ 471,5 mil. Esse valor foi alcançado devido à multa diária de R$ 400. A sentença estabeleceu danos morais de R$ 3,5 mil por inscrição em cadastro de inadimplentes de uma dívida de R$ 200. Como cerca de 800 dias se passaram e o nome da cliente não foi retirado do cadastro, o juiz decidiu, então, multar a companhia em R$ 320 mil.

Para a maioria dos ministros, o valor da condenação com todos os encargos não é limitado a 40 salários mínimos. O limite, segundo eles, importa apenas no pedido inicial da ação. A superação do teto não “importará na renúncia aos encargos”, segundo a decisão.

Apesar disso, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou ser “prudente” o juiz evitar que a multa e demais encargos ultrapassem “excessivamente o teto do juizado especial”. No caso da Telefônica, os ministros reduziram a condenação de R$ 471,5 mil para R$ 30 mil.

Para advogados, o STJ fechou uma porta, mas abriu uma janela para as empresas questionarem, por meio de reclamação, condenações abusivas. “A Corte deixa claro que vai reduzir valores muito acima do teto”, afirma a advogada Elke Priscila Kamrowski do MPMAE Advogados, que já defendeu uma empresa de telefonia condenada em R$ 20 milhões.

Segundo Thiago Vezzi, especialista em relações de consumo do Salusse Marangoni Advogados, a decisão é menos prejudicial para as empresas, pois admite a revisão das condenações. “O ideal seria o juiz limitar o valor das astreinte na sentença para evitar enriquecimento ilícito do autor da ação”, diz.

O STJ tem admitido reclamações de empresas sobre o problema enquanto não é criado um órgão que unifique a orientação dos juizados estaduais. Proposto pela Corte em junho, o anteprojeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde já tem parecer favorável do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).

 

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