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STJ admite uso de reconvenção sucessiva em ação de arbitramento de honorários

É possível a reconvenção sucessiva em demandas desde que seu exercício só tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na primeira reconvenção. Essa hipótese permite que as partes solucionem integralmente o litígio que as envolve no mesmo processo, o que melhor atende aos princípios da eficiência e da economia processual, sem comprometimento da razoável duração do processo.

Com esse entendimento e por maioria, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para determinar que seja dado regular prosseguimento à reconvenção sucessiva ajuizada por um advogado após primeira reconvenção feita por um particular, no bojo de uma ação de cobrança e de arbitramento de honorários advocatícios.

Essa ação foi ajuizada por um advogado contra um particular por valores alegadamente devidos por período em que atuou em causas trabalhistas.

Depois de citado, o particular contestou a ação e apresentou reconvenção: pediu a repetição de indébito ao fundamento de que teria pago ao advogado valores de honorários maiores do que os devidos.

Na tréplica, o advogado propôs a reconvenção à reconvenção. Afirmou que o pedido de devolução de valores diz respeito a honorários fixados em decisão judicial, razão pela qual o particular deve ser condenado a pagar o equivalente do que dele exige.

A reconvenção sucessiva foi indeferida pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o fundamento de ausência de autorização legal. Essa discussão é incomum na jurisprudência e polêmica na doutrina, como deixaram claro os votos diametralmente opostos do relator e da divergência, recheados de citações.

O entendimento foi seguido pela maioria formada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

REsp 1.690.216

STJ/CONJUR.COM.BR

#honorários #advocatícios #reconvenção #reconvenção

Foto: divulgação da Web

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