seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ aceita incidente de uniformização envolvendo prescrição de diferenças da URP e o reajuste residual da URV

O primeiro incidente foi apresentado por servidor contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que alega divergência entre entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

O desembargador convocado Celso Limongi admitiu dois incidentes de uniformização de jurisprudência. Um sobre a prescrição do direito de pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da URP (Unidade de Referência de Preços) relativa a abril e maio de 1988. O outro sobre o direito ao reajuste residual de 3,17%, relativo à URV (Unidade Real de valor). Ambos os incidentes serão apreciados na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O primeiro incidente foi apresentado por servidor contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que alega divergência entre entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e do próprio tribunal. A decisão da TNU afirma que a prescrição começa a fluir a partir da negativa de direito por parte da administração.
O entendimento do STJ é o de que, não havendo manifestação expressa da administração negando o direito, a prescrição não alcança o fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação.
O outro foi apresentado pela Universidade Federal de Uberlândia contra entendimento da TNU que afirma ter ocorrido renúncia tácita à prescrição, pois na época da publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que reconheceu o direito ao reajuste, já estava consumada a prescrição em relação aos meses de janeiro de 1995 a agosto de 1996. Havendo renúncia à prescrição, o prazo prescricional volta a correr por inteiro.
A UFU reclama que a decisão concluiu que a MP implicou renúncia, mas não a considera um marco interruptivo, resultando em sua condenação a pagar os atrasados de todo o período, ao contrário do que diz o STJ, para quem deve ser considerado apenas o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Com a admissão da divergência jurisprudencial, todos os interessados receberam comunicado para se manifestar, caso desejem, dentro de prazo de 30 dias a partir da publicação de edital no Diário de Justiça. Será aberta, ainda, vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ