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STF suspende decisão por IPCA para correção de débito

AYR ALISKI – Agencia Estado

BRASÍLIA – Os efeitos da condenação do Distrito Federal envolvendo questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária de débito foram suspensos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. Em nota, o Supremo explica que, no caso em questão, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de diferenças remuneratórias a uma servidora, e fixou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Distrito Federal sustentou que deveria ter sido adotado o índice de remuneração básica da poupança.

O procurador-geral do DF alegou que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. Nessas ações, o STF julgou inconstitucionais vários artigos da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu um novo regime de pagamento de precatórios, considerando inconstitucional também o dispositivo que fixa a correção dos débitos da administração pública pelo índice básico de correção da poupança (TR). A decisão do ministro Fux determinou a manutenção da sistemática de pagamento da EC 62 até que o STF se pronuncie sobre o alcance da decisão de inconstitucionalidade, ou seja, a sua “modulação”.

Segundo o ministro José Antonio Dias Toffoli, há plausibilidade jurídica na tese defendida pelo procurador-geral do DF, o que justifica a concessão da liminar na reclamação para suspender os efeitos da sentença daJustiça do DF.

 

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