Adiada para a próxima sessão a decisão dos desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 2007.028294-0, impetrado pelo Ministério Público Estadual contra a Secretaria Estadual de Saúde para que seja fornecido medicamento a V.F.A., que sofre de câncer e necessita de medicação adequada.
Para o Des. Paschoal Carmello Leandro, relator dos autos, V.F.A. tem direito líquido e certo de obter o medicamento, uma vez que o relatório médico e demais prescrições indicam a necessidade do remédio para uma melhor qualidade de vida. Como V.F.A. não possui possui condições financeiras para adquiri-lo, é dever do Estado sua disponibilização, segundo a legislação vigente.
O Des. Sérgio Fernandes Martins pediu vista do processo depois de questionar se o Ministério Público Estadual pode figurar como substituto processual de V.F.A. “Antes de proferir meu voto, prefiro analisar mais detidamente os autos”, disse ele. Os demais desembargadores aguardam o voto de vista.
As sessões ordinárias da 1ª Seção Cível acontecem sempre nas primeira segunda-feira de cada mês. A sessão de fevereiro foi realizada nesta quinta-feira (7), em razão dos feriados de Carnaval.
Jurisprudência – Os julgamentos que envolvem o fornecimento de remédios pelo Estado para quem não tem condições financeiras de comprá-los são constantes nas sessões desta turma julgadora, e os desembargadores, até agora, firmaram entendimento quanto ao direito do doente de ser assistido com a medicação necessária.