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Resolução regulamenta inscrição para sustentação oral

O Tribunal de Justiça do RN, mediante a Resolução 015/2010, publicada no último dia 04 de março, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentou o art. 203 do seu Regimento Interno

O Tribunal de Justiça do RN, mediante a Resolução 015/2010, publicada no último dia 04 de março, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentou o art. 203 do seu Regimento Interno, resolvendo que fica facultada a inscrição para sustentação oral, por meio eletrônico, através de preenchimento de formulário disponível no site deste Tribunal ([url=http://www.tjrn.jus.br]www.tjrn.jus.br[/url]), a partir da publicação da pauta até às 24 horas do dia que anteceder à respectiva sessão de julgamento.
De acordo com a Resolução, a inscrição também poderá ser feita por meio de petição protocolada na Secretaria Judiciária do TJRN, até às 24h do dia que anteceder à respectiva sessão de julgamento, observados os dias e horários de expediente do Tribunal.
Na inscrição, deverá conter a data da sessão de julgamento, o número do processo e a ordem da pauta, os nomes do relator, do órgão julgador, da parte e seu advogado.
 

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