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Prefeitura de Coari fica com R$ 3 milhões reclamados por Manaus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) que aumentou o repasse estadual da parcela do ICMS ao município de Coari, no interior do estado, o que teria desfalcado os cofres de Manaus em R$ 3 milhões mensais.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) que aumentou o repasse estadual da parcela do ICMS ao município de Coari, no interior do estado, o que teria desfalcado os cofres de Manaus em R$ 3 milhões mensais. Este é o segundo pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela capital amazonense sobre o tema. Ambos foram negados pela Presidência do STJ.

No pedido mais recente, o município de Manaus queixa-se de vícios de procedimento e julgamento, o que, no entender do ministro Gomes de Barros, é argumento que não se encaixa nos limites de uma suspensão de liminar e de sentença. O presidente do STJ observou que não há prova dos danos alegados, como por exemplo, da redução do ICMS que lhe toca.

No caso anterior, o pedido contestava a concessão de liminar (SLS 247). Neste se contesta a sentença que confirmou a decisão anterior, determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda restaure o índice de repasse do ICMS que vinha sendo destinado a Coari. O pedido encaminhado ao STJ baseia-se na alegação de que Manaus perderia com a decisão, mensalmente, R$ 3 milhões em favor de Coari. Como resultado, um montante significativo de investimentos deixaria de ser efetuados, “pondo em risco o planejamento feito no início de cada exercício”.

Em ambos os casos, não foi possível examinar as questões de fundo envolvidas na controvérsia. A análise feita pelo STJ deve ater-se às lesões potenciais do ato, como dano à economia pública, capaz de causar transtornos ao equilíbrio das contas públicas ou ao regular andamento dos serviços da Administração. Isso, conforme a decisão do presidente do Tribunal, não ficou comprovado.

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