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Polícia Militar é obrigada a reconvocar candidato a soldado

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento parcial à Apelação Cível, movida por um candidato ao cargo de soldado do quadro de Policiais Militares, que solicitou a reconvocação para a segunda fase do concurso.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento parcial à Apelação Cível, movida por um candidato ao cargo de soldado do quadro de Policiais Militares, que solicitou a reconvocação para a segunda fase do concurso.

O recurso foi movido, já que a chamada inicial só foi feita por meio da imprensa oficial e não utilizou o site da empresa realizadora do certame, conforme previsto no próprio edital, na regra contida no item 10.14.

“Os candidatos poderão obter informações e divulgação dos resultados sobre o concurso público na Diretoria de Pessoal do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar e através da CONSULTEC, através do site www.consultec.com.br”, registra o item.

No entanto, o TJRN não acatou a pretensão do candidato de ter direito a nomeação, posse e exercício do cargo, caso seja aprovado em todas as etapas do concurso. No entendimento dos desembargadores, o autor da Apelação “será apenas detentor de mera expectativa de direito à nomeação, posse e exercício do cargo pela Administração Pública”.

O Ministério Público chegou a alegar o não conhecimento parcial do recurso, sob o argumento de que o Poder Judiciário não pode intervir no exercício que é de competência do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Uma opinião não compartilhada pelo TJRN, com base no pronunciamento do próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, que vê cabível a manifestação judicial sobre a averiguação da presença dos requisitos dos atos administrativos.

“O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Constituição”, relata o ministro.


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