seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Plenário: apenas fatos com suposto envolvimento de Paulo Maluf serão investigados no STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (17), o recurso em que o deputado federal Paulo Salim Maluf

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (17), o recurso em que o deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) e mais oito investigados no Inquérito (2471) pleiteavam a manutenção integral do processo no Supremo. O Ministério Público instaurou inquérito contra Maluf e pessoas de sua família, entre outros, para apurar a prática de crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/98). O processo tramita no STF em razão do foro especial dos deputados federais.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, diante da complexidade dos fatos narrados pelo MPF e do emaranhado de condutas, o processo deve ser desmembrado apenas em relação aos três fatos em que não há vinculação direta com Paulo Maluf. Segundo o relator, algumas contas correntes têm como titulares pessoas que não tem vinculação direta com Maluf e a acusação de lavagem de dinheiro, por meio dessas contas, aparentemente não o envolvem.
A Procuradoria Geral da República pediu o desmembramento total do processo de modo a permanecer no STF apenas a parte relativa a Maluf, alegando que a complexidade das provas poderia alongar excessivamente o processo, com risco de prescrição penal já que Maluf tem mais de 70 anos e a lei (artigo 115 do Código Penal) lhe garante prazos contados pela metade. A pretensão foi inicialmente negada pelo relator, em razão do risco de decisões conflitantes quanto à colheita de provas e julgamento final da pretensão. Mas, analisando melhor o caso, Lewadowski optou pelo desmembramento parcial.
“Dos nove investigados, apenas Paulo Salim Maluf possui foro perante o STF, o que, numa primeira análise, indica propriedade de desmembrar-se o feito conforme requerido pela acusação. Mas concluo ser a hipótese de desmembramento apenas parcial do feito, uma vez que em algumas circunstâncias descritas na denúncia há um verdadeiro amalgamento de condutas, circunstância que, se não chega a impedir, torna extremamente difícil pontificar a atuação de cada um dos investigados”, afirmou.
Segundo o Ministério Público, “em unidade de desígnios e identidade de propósitos”, os investigados, “livre e conscientemente”, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza e a propriedade de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública e de corrupção passiva, bem como tornaram lícitos tais valores, por meio de uma “bem engendrada organização criminosa”. A organização, de acordo com o MPF, operou durante vários anos por intermédio de diversas contas mantidas em instituições financeiras da Europa, cujos titulares eram fundações e fundos de investimento offshore de titularidade dos investigados.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ