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OAB-RS requer que juízes reservem honorários contratados por escrito

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador Vilson Darós, para informar que tem causado perplexidade e angústia aos advogados a decisão tomada por alguns juízes de primeira instância, de liberar alvarás diretamente para as partes.
“As verbas honorárias são a única fonte de renda dos que vivem com exclusividade da advocacia e dela dependem para a própria sobrevivência, a manutenção da família e do seu escritório”, lembrou Lamachia. Diante da situação, a OAB gaúcha requereu ao TRF4 que oriente os juízes federais a verificar, antes da expedição dos alvarás, que sejam reservados os honorários contratados por escrito, anexados aos autos, cumprindo-se o disposto no parágrafo 4º, do artigo 22 da Lei nº 8906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB.
 

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