seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

OAB pede ao STF que julge ação sobre RPV de honorários de advogados, parada há quase 5 anos

O Conselho Federal da OAB requereu na segunda-feira (16), ao STF, a preferência na apreciação do recurso extraordinário e a consequente agilização do julgamento, de processo que busca assegurar direito próprio dos advogados aos honorários de sucumbência fixados na sentença, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No recurso extraordinário, o Estado do Rio Grande do Sul se insurge contra decisão do TJRS que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência fixados na sentença exequenda, por meio de requisição autônoma de obrigação de pequeno valor (CF, art. 100, § 3º), ainda que o crédito principal tivesse sido requisitado pelo regime do precatório judicial (CF, art. 10, § 1º).

O julgamento do extraordinário iniciou em 3 de dezembro de 2008, após os votos do Ministro Eros Grau (relator), que à época negou provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto.

O ministro Cezar Peluso fez voto divergente; e Ellen Gracie requereu vista dos autos. Ela se aposentou em agosto de 2011, sem antes levar o feito para o prosseguimento do julgamento.

Em 15 de agosto deste ano, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou a remessa dos autos ao gabinete da ministra Rosa Weber para análise do pedido de preferência, seguindo-se, naturalmente, a continuidade do julgamento em Plenário.

No requerimento, o Conselho Federal aponta uma notícia publicada no saite do STF, na qual o ministro Joaquim Barbosa afirma que em 2013 a Corte irá priorizar o julgamento dos processos afetos ao rito da repercussão geral na pauta do Plenário.

O Conselho Federal tem recebido inúmeras manifestações de seus inscritos externando grande preocupação em relação à razoável duração do processo”, justifica nos autos o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O documento afirma, ainda, que o STJ tem reafirmado orientação no sentido de assegurar direito autônomo aos advogados em relação aos honorários advocatícios. O requerimento cita, também, o julgado indicado como subsídio jurisprudencial. (RE nº 564.132).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor