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O vice presidente José Alencar será testemunha em processo de Waldemar Costa Neto

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias ao procurador-geral da República e aos réus naquela ação para formularem perguntas ao vice-presidente da República.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias ao procurador-geral da República e aos réus naquela ação para formularem perguntas ao vice-presidente da República, José Alencar, arrolado como testemunha pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A intimação do procurador-geral e dos réus, no caso, deu-se pelo fato de que José Alencar escolheu ser ouvido por escrito, conforme lhe faculta o parágrafo 1º do artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP). Costa Neto é acusado de envolvimento no esquema do “mensalão” (pagamento de propinas a parlamentares para votarem a favor de propostas de interesse do governo) e de ter recebido dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o PL. Em sua defesa, alega que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das eleições presidenciais passadas.
Novo depoimento de testemunha
Em outra decisão no mesmo processo, o ministro Joaquim Barbosa negou pedido do deputado aposentado José Janene (PP-PR) ex-líder do seu partido na Câmara, que pleiteava a reinquirição da testemunha Francisco Appio (PP), deputado estadual do Rio Grande do Sul e ex-deputado federal.
Réu na AP sob acusação de ter recebido R$ 4,1 milhões do esquema do mensalão coordenado pelo publicitário mineiro Marcos Valério, Janene alegou que o depoimento de Appio foi antecipado diversas vezes pelo juízo encarregado de cumprir a diligência (o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), sendo que a última antecipação (do dia 9 para o dia 8 de julho) teria ocorrido sem a intimação prévia e, portanto, a audiência teria sido realizada sem que seu defensor tivesse tido tempo hábil para acompanhá-la.
Ao negar o pedido, o ministro-relator da AP contestou essa alegação. Segundo ele, consulta efetuada no site do TRF-4 revela que a antecipação da audiência deu-se em 02 de julho, por  solicitação do próprio parlamentar gaúcho – que estaria em véspera de viagem oficial – e  foi divulgada pela internet no dia 3 daquele mês. Portanto, segundo ele, Janene não foi colhido de surpresa pela antecipação.
Além disso, conforme afirmou o ministro, o Plenário do STF, ao julgar agravo regimental interposto na AP 470, reafirmou “jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”.
 

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