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Município é obrigado a nomear aprovada em concurso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que deu o direito, a uma aprovada em concurso público, de ser nomeada para o cargo de zeladora no município de Serra do Mel.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que deu o direito, a uma aprovada em concurso público, de ser nomeada para o cargo de zeladora no município de Serra do Mel.
De acordo com os autos, a autora da ação foi aprovada em 26º lugar, no exame municipal, em que foram oferecidas 63 vagas, tendo sido nomeados 21 até o final do certame.
Na primeira instância, foi determinado que o prefeito expedisse o ato de nomeação, mas o Ente Público moveu um Agravo de Instrumento (n° 2009.001774-1), alegando, entre outros pontos a decadência do mandado de segurança, já que o prazo de validade do concurso expirou em novembro de 2008, enquanto que a autora só ingressou judicialmente em 19 de dezembro de 2008. No entanto, os desembargadores não deram provimento ao recurso.
A decisão no TJRN, levou em conta que a atual jurisprudência orienta que os candidatos aprovados e classificados em certame público tem direito à nomeação dentro do número certo de vagas previstas no edital, por envolver a prática de atos administrativos complexos de natureza vinculada, passível, inclusive, de revisão em aspectos legais pelo Poder Judiciário.
“A propósito, o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a partir da veiculação, acerca da necessidade da Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários (de acordo com a necessidade do serviço público), tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro das vagas previstas em edital”, define o relator juiz Convocado Kennedi de Oliveira Braga.

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