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MPT processa financeira do Banco Itaú e do Grupo Pão de Açúcar

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa FIC Promotora de Vendas Ltda., financeira dos Grupos Itaú e Pão de Açucar, para que a empresa seja obrigada a reconhecer seus trabalhadores como bancários. O MPT também requereu à Justiça que a empresa seja multada em R$ 30 milhões por condutra anti-sindical.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa FIC Promotora de Vendas Ltda., financeira dos Grupos Itaú e Pão de Açucar, para que a empresa seja obrigada a reconhecer seus trabalhadores como bancários. O MPT também requereu à Justiça que a empresa seja multada em R$ 30 milhões por condutra anti-sindical.

De acordo com o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, embora a empresa desempenhe típica atividade

financeira de concessão de crédito, estando inclusive sujeita às leis que regem o mercado financeiro, enquadra seus empregados como comerciários, negando-lhes vantagens salariais da categoria dos bancários

e o direito à jornada especial de seis horas diárias.

A FIC é constituída por uma sociedade do Banco Itaú e do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição). Suas agências funcionam dentro das lojas da rede de supermercados. Além de crédito e financiamento de bens de consumo, a FIC também concede empréstimo pessoal desvinculado das operações comerciais da rede varejista, o que, segundo o procurador, caracteriza a atividade típica de um banco comercial.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, há mais de uma centena de ações individuais ajuizadas por ex-empregados da FIC. Em praticamente todas elas a Justiça do Trabalho tem condenado a empresa a reconhecer os direitos dos trabalhadores como bancários.

As ações têm sido julgadas com base na Súmula 55 do TST, que determina que “as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT”.

Além de pedir a condenação da financeira para reconheça seus empregados como bancários, o MPT pretende ainda que a atuação do réu em relação aos seus trabalhadores seja tipificada como conduta anti-sindical, na medida em que o enquadramento incorreto tem como conseqüência a “usurpação da representação sindical”, garantia que tem status de direito fundamental, já que encontra-se prevista na Constituição Federal (artigo 8º).

Ainda de acordo com Casagrande, a conduta-anti sindical decorre também da aplicação da Convenção 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Para reparar os danos provocados pela usurpação da representação sindical, o Ministério Público do Trabalho pediu a condenação da FIC em R$ 30 milhões, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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