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MPF/SE move ação contra presidente da ONG da Ação Cultural Quilombo

O recebimento de recursos públicos federais e a não prestação de contas levou o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) a ingressar na Justiça contra Irivan de Assis Santos Silva, presidente do Centro de Estudo e Ação Cultural Quilombo (CEACQ), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

O recebimento de recursos públicos federais e a não prestação de contas levou o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) a ingressar na Justiça contra Irivan de Assis Santos Silva, presidente do Centro de Estudo e Ação Cultural Quilombo (CEACQ), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Irivan de Assis responde por atos de improbidade administrativa. A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho é quem assina essa ação.

A Ação Cultural Quilombo, em 16 de dezembro de 2004, firmou um convênio com a Secretaria Especial da Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), órgão da Presidência da República, com o objetivo assistir cerca de 50 jovens negros pobres, residentes no bairro Cirurgia, em Aracaju. Pelo convênio seria implantado o “Projeto Cultura nas Comunidades”. Para isso, a Ação Cultural Quilombo recebeu da Seppir R$ 49.840,00 e teria que entrar com uma contrapartida de cinco mil reais. Os recursos foram repassados para entidade em dezembro de 2004, depositados em sua conta corrente.

O convênio tinha o prazo de execução até 30 de abril de 2005. A partir desta data, o presidente da Ação Cultural Quilombo teria 60 dias para apresentar a prestação de contas do programa, mas isso não ocorreu. “Em setembro daquele mesmo ano, o senhor Irivan foi notificado pela Seppir para apresentar a documentação comprobatória da aplicação dos recursos liberados pela União para atendimento do disposto no convênio, mas ele sequer ofereceu qualquer manifestação”, informa a procuradora, acrescentando que a quantia devida, de R$ 49.840,00, foi inscrita no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal como inadimplência efetiva.

O presidente da Ação Cultural Quilombo foi mais uma vez notificado e não atendeu. Foi realizada a tomada de contas especial pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, que concluiu pela irregularidade das contas do CEACQ, em virtude da ausência de sua prestação, ficando o responsável em débito com a Fazenda Nacional no valor de R$ 64.849,81, atualizado até agosto de 2006. Esse processo da tomada de contas especial da Seppir foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, ao final, também julgou irregulares as contas do CEACQ.

O TCU condenou solidariamente Irivan de Assis Santos Silva e o CEACQ a pagarem a quantia de de R$ 75.621,33, além de multa individual no valor de cinco mil reais. Chamado a pagar a dívida, Irivan pediu dilação do prazo estipulado, alegando que a documentação pertinente às contas se encontrava sob a guarda do contador Gilson Soares dos Santos em uma das salas do Hospital Universitário, onde houve princípio de incêndio em 12 de setembro de 2007. “Mas nesse momento não cabe legalmente prorrogação de prazo, o que foi confirmado pelo TCU”, explica a procuradora.

O MPF/SE pede, que ao final da instrução, Irivan de Assis seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública (se for o caso), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além de outras penalidades.

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