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MPF/PB propõe ação para anular cláusulas abusivas do Fies

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal e a União, visando anular cláusulas abusivas que constam no contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies).

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal e a União, visando anular cláusulas abusivas que constam no contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). A ação, assinada pela procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, objetiva proteger também o direito dos estudantes que firmaram e que pretendem firmar financiamento de crédito educativo em Campina Grande.

As cláusulas abusivas dos contratos de adesão assinados pelos estudantes com a Caixa Econômica Federal têm afetado o equilíbrio financeiro do contrato, causando onerosidade excessiva aos alunos e comprometendo a finalidade social do Fies, como forma de implementação do acesso ao ensino superior. Para o MPF, “os estudantes mutuários, muitos deles pessoas carentes, continuam obrigados à assunção de débitos desarrazoados, em valores acima dos previstos em lei e dos efetivamente devidos, em regime de capitalização e utilização de juros compostos na amortização”. A ação argumenta ainda que as dívidas mensais e acumuladas, sem necessidade de apuração individualizada da quantia, vêm causando desconforto e preocupação aos inadimplentes, que poderiam, inclusive, voltar a efetuar o pagamento de suas parcelas após serem as mesmas recalculadas.

O Fies tem um objetivo social, não sendo correto “tratá-lo da mesma forma dos outros financiamentos, até porque estudantes recém-formados que sequer ingressaram no mercado de trabalho, não têm condições de devolver um crédito com juros capitalizados da forma contratada”, considera o MPF/PB. Ainda, para o órgão ministerial, exigir que jovens carentes sem emprego paguem prestações de valores exorbitantes desvirtua o objetivo do programa, principalmente quando se faz a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, dificultando a possibilidade de emprego e crédito.

O MPF/PB requer, em sede liminar, que os réus excluam os nomes dos estudantes-mutuários inadimplentes de cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; utilizem o critério de anualidade, para a capitalização dos juros, nos termos do Decreto nº 22.623/33; não utilizem o sistema da Tabela Price de amortização, devido ao anatocismo (prática de juros sobre juros) evidente, aplicando-se, em sua substituição, o Sistema de Amortização Constante (SAC); dispensem o repasse dos custos da cobrança aos estudantes, tais como honorários advocatícios em procedimentos administrativos; recalculem todas as prestações devidas pelos estudantes mutuários do Fies no prazo de 60 dias; comuniquem aos estudantes mutuários, ao término do prazo de 60 dias, o novo valor da prestação já recalculada, mantendo comprovação desta providência, para eventual exibição judicial; e afastem a exigência de fiador nos contratos firmados em razão do Fies. Por dia de descumprimento, pede-se a fixação da multa de 50 mil reais.

O MPF requer ainda, entre outras coisas, que os réus sejam proibidos de firmar novos contratos com as cláusulas consideradas abusivas pela Justiça. Pede também que a Caixa e a União restituam as importâncias indevidamente pagas pelos mutuários, conforme apurado em demanda liquidatória por artigos, a ser ajuizada individualmente, ressalvada a hipótese do artigo 100 da Lei 8.078/90. Além disso, é pedida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em montante a ser arbitrado judicialmente, a ser revertido em favor do fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85.

Investigação – A Procuradoria da Republica em Campina Grande investigou o caso no âmbito do Procedimento Administrativo n° 1.24.001.000222/2007-18, instaurado a partir de representações de alunos de uma faculdade privada da referida cidade, beneficiários do Fies.

Após o recebimento de informações da Caixa Econômica Federal e de estudantes, o MPF/PB solicitou um exame pericial contábil nos documentos. O resultado da perícia comprovou a prática do anatocismo (juros sobre juros) nos contratos firmados em razão do Fies, o que desvirtua os objetivos do programa.

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