seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Motorista condenado por apresentar CNH falsa durante blitz

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou Marcos Antônio Corrêa à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsificada.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou Marcos Antônio Corrêa à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsificada.

O documento público fraudulento foi identificado pela Polícia Rodoviária Estadual em 2003, durante operação de trânsito realizada na rodovia SC 283, no trecho de Chapecó. Na abordagem policial e em juízo, Marcos alegou que desconhecia a falsidade do documento. Explicou que o obtivera na cidade de São Paulo, em 1998, ao inscrever-se regularmente em curso de formação para condutores.

Lá, realizou oito aulas, exame psicotécnico, mas aceitou a oferta feita por funcionário da auto-escola em agilizar o processo de emissão da CNH, mediante pagamento de R$ 300,00. Na insistência de que não agira com dolo, Marcos apelou pela absolvição junto ao TJ, sem sucesso.

A relatora do processo, desembargadora Salete Silva Sommariva, explicou que, mesmo com baixa instrução, Marcos possui acesso a informações divulgadas na mídia e detém discernimento para saber da obrigatoriedade e dos procedimentos para a emissão de habilitação, principalmente devido à sua profissão ligada à atendimento ao público e marcada por constantes viagens.

“Desse modo, não se pode considerar que o réu desconhecia a existência de elemento imprescindível para a configuração do crime em exame, a saber, que a CNH era falsa, uma vez que voluntariamente pagou pelo documento”, confirmou a magistrada. Além disso, esclareceu que, para a caracterização do crime formal e instantâneo, é suficiente a utilização de documento falso como se fosse genuíno.

A condenação, em fase de execução, será substituída por prestação de serviço a comunidade ou entidade pública. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Criminal nº. 2007.045531-6)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ