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Medicamentos para portador de doença neurológica devem ser fornecidos pelo GDF

O aposentado J.G.V, portador de encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento, teve o seu pedido de obtenção dos medicamentos Rivotril e Quetiapina deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

O aposentado J.G.V, portador de encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento, teve o seu pedido de obtenção dos medicamentos Rivotril e Quetiapina deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro concedeu tutela antecipatória recursal, determinando ao secretário de saúde do Governo do Distrito Federal que volte a fornecer os medicamentos ao aposentado, conforme prescrito no laudo médico (forma contínua e por tempo indeterminado), até o julgamento definitivo do recurso.

O caso chegou ao STJ por meio de medida cautelar, com pedido de liminar, para obter efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o fornecimento temporário dos medicamentos necessários ao seu tratamento, por um período de apenas oito meses.

Em sua defesa, o J.G.V alegou que os remédios são essenciais para a eficácia de seu tratamento, já que sua doença afeta seriamente sua qualidade de vida. Além disso, ele não tem condições para comprá-lo já que recebe apenas um salário mínimo do INSS.

Ao analisar a questão, o presidente do STJ destacou que o direito do beneficiário, bem como a necessidade de seu tratamento, restaram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de Origem. Porém, a ordem foi parcialmente deferida ao argumento de que a prescrição apontada no receituário médico se destinava ao tratamento temporário da doença. Para o ministro, a decisão mostra-se de fato equivocada, pois, considerando a gravidade da doença, a suspensão do medicamento acarretará sérias conseqüências ao beneficiário, já que o laudo prescreve uso contínuo, sem prazo de suspensão.

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