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Mantida sentença que condena a Unimed a pagar por medicamentos em hemodiálise

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou a Unimed Catalão Cooperativa de Trabalho Médico a pagar diferenças referentes à realização de hemodiálise em uma criança ao Centro Médico Cirúrgico do município, onde foi realizado o procedimento.

De acordo com relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, o juízo de primeiro grau havia determinado que a Unimed deveria pagar as diferenças referentes aos materiais e medicamentos e, inconformada, a cooperativa recorreu, alegando que houve prescrição por decadência e que os valores repassados eram referentes a taxa hospitalar e insumos.

Para o desembargador, no entanto, o lapso temporal estalecido em uma cláusula do dispositivo se refere apenas a um acordo estabelecido para envio da relação dos serviços prestados aos clientes da cooperativa. “O eventual descumprimento de tal prazo não retira o dever da Unimed de pagar pelos serviços prestados”, ressaltou. Por isso, o centro médico tem direito de cobrar pelos valores. “A prescrição só pode ser prevista por lei”, afirmou. Com relação ao prazo decadencial, o intervalo da cobrança é inferior a cinco anos, por isso, não houve prescrição. Quanto aos insumos, após análise contratual, verificou-se que os valores pagos foram referentes apenas a taxa hospitalar. (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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