Injusta surpresa
No voto-vista proferido na sessão desta quarta-feira, 19, a ministra Nancy Andrighi divergiu do relator. Para Nancy, deve-se “evitar o apego formalista em prestígio da solução justa da crise de direito material”.
De acordo com a ministra, na hipótese do pedido formulado na inicial ser julgado improcedente não se pode imaginar que o réu seja compelido a arcar com custas ou despesas de processo cuja formação não deu causa.
“Aquele que vence não deve sofrer prejuízo no processo. É injusta surpresa para o vencedor do litígio se ver obrigado a pagar com honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido ao pagamento de custas e não despesas.”
Assim, concluiu que é adequada a inclusão de honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença condena o vencido genericamente ao pagamento de custas processuais, “por ser consequência lógica do princípio da sucumbência”.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Noronha, Maria Thereza e Jorge Mussi. O relator e o ministro Mauro Campbell ficaram vencidos.
Processo: EREsp 1.519.445
JORNALJURID/STJ
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