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Liminar suspende execução de US$ 2,2 milhões contra o Coritiba

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sustar a execução da sentença que condenou o Coritiba ao pagamento de U$ 2,2 milhões

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sustar a execução da sentença que condenou o Coritiba ao pagamento de U$ 2,2 milhões, em razão da transferência do atacante Marcel para o Suwon Bluewings, time da primeira divisão do futebol sul-coreano, onde jogou em 2004.
A decisão do ministro foi dada em medida cautelar ajuizada pelo clube paranaense, que pretendia obter efeito suspensivo ao recurso especial interposto no STJ contra a condenação. Com a liminar, os autores da ação original contra o Coritiba não poderão levar adiante a cobrança, até que o STJ decida sobre o mérito da medida cautelar ou julgue o recurso especial apresentado pelo clube.
Marcel Augusto Ortolan (hoje no Vasco) foi revelado no Coritiba e, a partir de agosto de 1999, atuou no time como jogador emprestado por um grupo de pessoas que havia adquirido os direitos sobre seu passe. Em ação movida contra o clube na Justiça estadual, os detentores do passe alegaram que, na hipótese de transferência do atleta, o contrato lhes garantia 70% sobre o valor da operação, o que não teria sido respeitado pelo clube ao fechar o negócio com o time sul-coreano.
O grupo ganhou em primeira e segunda instância. No recurso especial ao STJ, o Coritiba invocou a aplicação do artigo 28 da Lei n. 9.615/1998 – a chamada Lei Pelé –, segundo o qual “o vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício”. Por isso, segundo o clube, a competência para julgamento não seria da Justiça estadual, por onde o caso tramitou, mas da Justiça do Trabalho. Para o Coritiba, não faria diferença o fato de não figurarem no processo, simultaneamente, o empregador e o empregado.
Relator da medida cautelar, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial só é possível “em casos excepcionalíssimos”, apenas se justificando quando necessário para assegurar efetividade ao julgamento principal. Segundo ele, é o que ocorre no caso do Coritiba, tendo em vista os valores envolvidos e o fato de alguns dos autores da ação já terem iniciado a execução provisória da sentença.
Além disso, o ministro assinalou que, embora a controvérsia esteja relacionada a negócio jurídico entre o Coritiba e os detentores dos direitos do passe, que emprestaram o jogador, “foi este vínculo contratual que originou a alegada obrigação entre o clube e o atleta”. Ele citou um precedente da Terceira Turma do STJ, que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias sobre o passe – extinto em 2001 pela Lei Pelé.
 

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