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Liminar suspende efeito da lei antifumo em festa de casamento

A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital.

         A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital.
        De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”.
        Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei nº 13.541/09).
 

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