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Liminar garante matrícula de aluna do Ifet-PI em curso superior

Pela decisão, seu pedido está em consonância com o princípio constitucional da igualdade, na medida em que todos os demais estudantes obtêm seu diploma de ensino médio ao fim de três anos de estudos.

Liminar da Juíza Federal Maria da Penha Fontenele, proferida em mandado de segurança (2009.40.00003790-3), garantiu a matrícula de estudante do Instituto Federal de Ensino Técnico do Piauí (Ifet), antigo Cefet, no curso de enfermagem em faculdade particular de Teresina.
A aluna, que está cursando o quarto (e último) ano do Curso Técnico de Desenvolvimento de Software, foi selecionada como bolsista no Prouni e requereu a liminar para que o Ifet expedisse o certificado de conclusão do ensino médio, a fim de poder matricular-se na faculdade.
A liminar foi deferida porque entendeu a magistrada que o fato de a estudante não possuir, ainda, formação técnica, que somente obterá ao concluir o 4.º ano do curso, não a impede de receber o certificado de ensino médio, tendo em vista que já concluiu, com aprovação, três anos do curso, com a integralização de carga horária além do mínimo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Além disso, pela decisão, seu pedido está em consonância com o princípio constitucional da igualdade, na medida em que todos os demais estudantes obtêm seu diploma de ensino médio ao fim de três anos de estudos.
Frisou, ainda, a magistrada que aluno de escola técnico-profissionalizante que concluiu a carga horária necessária para a conclusão do ensino médio, ainda que pendente a conclusão da formação técnico-profissional, tem direito ao ingresso no ensino superior, desde que aprovado no vestibular.

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