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Justiça fixa honorários em R$ 600 e advogado dativo vai ao Supremo

Por Fernando Martines

Santa Catarina foi o último estado da federação a implementar a Defensoria Pública, uma obrigatoriedade prevista na Constituição. A demora, que só foi resolvida em 2012 com intervenção do Supremo Tribunal Federal, rende efeitos colaterais até hoje.

Os advogados que atuaram como dativos em Santa Catarina estão com dificuldades para receber. Ciente disso,  Gustavo Pereira da Silva entrou com uma ação de execução por quantia certa.

“O estado de Santa Catarina não quita os honorários da defensoria dativa e para receber administrativamente o profissional é coagido a renunciar a parte do crédito, ou entrar numa fila interminável para receber em parcelas sem correção”, afirma Pereira da Silva em entrevista à ConJur.

Ao ser citado para pagar, o estado de Santa Catarina opôs Embargos à Execução alegando excesso de execução, porém reconheceu o valor de R$ 1026,84A tese do ente público em 2018 era aplicar a Lei Complementar 155/1997 como critério de remuneração. Essa lei regulou a atividade dos advogados dativos no estado e fixou forma de estabelecer valor dos honorários. A lei foi declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento no qual a corte determinou que Santa Catarina instituísse a Defensoria.

Ao julgar os embargos, a 4ª Vara da Fazenda Pública aplicou ao cálculo a lei e fixou os honorários em R$ 684, valor menor do que o estado já havia admitido pagar. O advogado recorreu e apresentou Recurso Inominado à 5ª Turma de Recursos de Joinville.

Paralelamente, Pereira da Silva ingressou com uma reclamação constitucional no STF. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

FONTE: Consultor Jurídico

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Foto: pixabay

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