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Justiça determina arresto de imóvel

A juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível, concedeu liminar permitindo o arresto de um imóvel, isto é, a apreensão judicial do bem

 
A juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível, concedeu liminar permitindo o arresto de um imóvel, isto é, a apreensão judicial do bem, vendido ao empresário T.E.M., sócio da FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda.
O imóvel, localizado em um edifício comercial no bairro Buritis, zona oeste de Belo Horizonte, foi vendido por um cidadão, que reinvestiu o valor recebido em Termos de Aplicação da consultoria. Entretanto, foi informado por meio de notícias através de veículos de comunicação que o principal sócio da empresa estava desaparecido e que as contas bancárias com o dinheiro dos investidores teriam sido “zeradas”.
Segundo o entendimento da juíza Aída Oliveira, “é justificável a medida cautelar pedida como forma de o autor garantir a eficácia de uma futura ação principal a ser proposta”. Por meio da ação principal o cidadão lesado pretende ser restituído do valor investido e indenizado por danos morais e materiais.
 

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