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Justiça de SP manda investigar se Fundação Casa continua a raspar cabelos de internos

A Justiça de São Paulo determinou a instauração de inquérito policial para investigar a possibilidade de crime de desobediência de ordem judicial pelas unidades da Fundação Casa em Ribeirão Preto (313 km de SP). No último dia 26 de agosto, a instituição foi proibida de raspar os cabelos dos adolescentes internos, o que não estaria sendo desempenhado pela ex-Febem.

A Justiça de São Paulo determinou a instauração de inquérito policial para investigar a possibilidade de crime de desobediência de ordem judicial pelas unidades da Fundação Casa em Ribeirão Preto (313 km de SP). No último dia 26 de agosto, a instituição foi proibida de raspar os cabelos dos adolescentes internos, o que não estaria sendo desempenhado pela ex-Febem.

A decisão, desta terça-feira (16), ordena também que seja apurada a possível participação de funcionários da Fundação Casa na raspagem.

A Justiça havia determinado, em ação proposta pela Defensoria Pública, que a Fundação Casa deixasse de fazer a raspagem sistemática do cabelo dos adolescentes nas unidades do município. O juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude, considerou que a prática viola o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 15,16 e 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que se referem à dignidade, à liberdade e ao direito de o adolescente manter sua integridade física, psíquica e moral.

O defensor público Carlos Eduardo Montes, autor da ação, relata que os adolescentes internados continuaram a participar das audiências com os cabelos raspados, mesmo após a decisão da Justiça. “O fato foi confirmado pelos adolescentes durante as audiências, que relataram a continuidade da raspagem mesmo contra a vontade deles e que haviam sido obrigados a assinar um termo de consentimento com a prática”, afirmou.

Para Montes, a raspagem compulsória “fere o direito dos adolescentes à dignidade, ao respeito, e constituiria inclusive crime, já que é realizada sem consentimento do adolescente ou de seu representante legal”.

A decisão determina também o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos por adolescente que tenha sua cabeça raspada contra a sua vontade. Até o momento, dois adolescentes declararam que tiveram suas cabeças raspadas sem consentimento, segundo a Defensoria.

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