seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria

O Juízo de Santa Maria autorizou a indisponibilização de bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda ME (nome fantasia do estabelecimento), em Santa Maria.

 

 

O Juízo de Santa Maria autorizou a indisponibilização de bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda ME (nome fantasia do estabelecimento), em Santa Maria. O pedido de liminar, em caráter de urgência, foi feito no final da tarde de ontem (28/1) pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e deferido pelo Juiz plantonista do Foro de Santa Maria, Afif Jorge Simões Neto.  O objetivo é garantir a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários em futuras indenizações às vítimas e familiares do incêndio que provocou a morte de mais de 230 pessoas na madrugada de 27/1.

 

De acordo com o magistrado, a decisão envolve bens imóveis, automóveis, contas bancárias e o CNPJ da empresa representada pelos sócios Ângela Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffemann e Elissandro Callegaro Spohr.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica