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Juíza desliga microfone de advogado durante audiência por vídeo e OAB/RJ intervém

Videoconferência tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a OAB/RJ atua como amicus curiae.

A Comissão de Prerrogativas da  OAB/RJ interviu em uma audiência realizada por vídeo conduzida pela juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio, Renata Leconte de Souza, nesta quarta-feira, 26, após o  advogado Marcos Chehab Maleson ter o microfone silenciado pela magistrada enquanto fazia uso autorizado da palavra para pedir que fosse registrado em ata o fato de uma das testemunhas da outra parte estar acompanhada durante a oitiva.

O ato virtual tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a OAB/RJ atua como amicus curiae e cujas partes também são membros da advocacia. Maleson é conselheiro da Seccional e secretário-geral da Comissão da Justiça do Trabalho da entidade.

Segundo informações da Ordem, em outro momento da vídeo chamado, Maleson pediu que fossem registradas as dezenas de pedidos da juíza para que a imagem de uma segunda testemunha fosse religada, já que pairava a suspeita de que a pessoa pudesse estar sendo instruída. Recebeu novamente uma negativa da magistrada.

“A juíza justificou afirmando que a teleaudiência estava sendo gravada, portanto não precisaria registrar meus requerimentos em ata. Mas uma coisa não exclui a outra. E ao cortar a minha palavra, ela feriu o Estatuto da Advocacia (Artigo 7º, inciso X)”, diz Maleson.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, “desligar o áudio de um advogado é uma violência cometida no ambiente tecnológico. Numa audiência física, a juíza não teria como fazer com que um colega cale a boca, só com força policial. É um caso patente de abuso de poder.”

Ao ser avisado pelo sócio de que o áudio do microfone havia sido desligado pela juíza, Maleson acionou a comissão pelo Whatsapp e, em questão de minutos, a procuradora da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman, entrou na chamada.

Conforme a OAB/RJ, o comportamento abusivo e grosseiro da magistrada foi, então, estendido a Goldman, quando esta reforçou o pedido do colega, pedindo também urbanidade no tratamento, evocando o artigo 6º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. Depois de muita insistência, a juíza registrou os requerimentos.

“Reforcei a todo momento que o registro em ata era um direito do advogado e não uma faculdade da magistrada. E poder usar a palavra resguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa. A juíza elevou o tom de voz ao falar comigo e me senti desrespeitada diversas vezes com as negativas dela de incluir os trechos do Estatuto que estavam sendo violados”, conta Goldman.

Informações: OAB/RJ

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Foto: divulgação ilustrativa da Web

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