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Juíza defere penhora de cotas da empresa Palma

Trata-se de processo de execução ajuizado em 1995 por Onofre Gim da Cunha referente a notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de automóveis e vasilhames

 

A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de penhora formulado na ação de execução 55643/95 movida por Onofre Gim da Cunha contra parentes do ex-governador Joaquim Roriz. Na decisão a magistrada determinou: “Defiro a penhora das cotas da empresa Agropecuária Palma LTDA, CNPJ 37.363.835/0001-16 pertencentes à Weslliane Maria Roriz”. Os outros réus no processo são: Júlio Henrique Almeida Neuls, Leonardo Roriz, Maria Leila Vieira Roriz, Orlando Roriz e Ana Lea Roriz.    Trata-se de processo de execução ajuizado em 1995 por Onofre Gim da Cunha referente a notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de automóveis e vasilhames, no qual Júlio Henrique Almeida Neuls figura como comprador e os demais réus como avalistas.   Na briga judicial de quase vinte anos, o autor busca a quitação de seis notas promissórias (nºs 3, 4, 9, 10, 14 e 15)  que estão em seu poder. Essas notas foram endossadas a ele por José Maria da Cunha. Por outro lado, os réus afirmam que o contrato foi honrado integralmente. Em sede de embargos, o magistrado considerou apenas a quitação de duas dessas notas, cujos pagamentos foram comprovados através de fichas de compensação bancária autenticadas pela Caixa Econômica Federal.  As demais, segundo a Justiça, ainda estão em aberto, pois os réus não provaram havê-las quitado.    Processo: 55643/95

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