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Juiz revoga decisão que impedia negociação da Quattor

juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio

 
O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, revogou nesta quinta-feira, dia 14, a liminar que impedia negociações envolvendo as petroquímicas Quattor e Braskem. Segundo o magistrado, uma possível fusão entre as empresas não representaria dano irreparável à sociedade, já que a transação dependeria ainda do aval de agências reguladoras.
“A definitividade do negócio fica a depender da apreciação das reguladoras, não havendo, diante da possibilidade de sua reversão, qualquer risco de dano irreparável que demande o pronto pronunciamento do Poder Judiciário. Não há, portanto, qualquer risco que não possa aguardar a devida instauração do contraditório”, afirmou o juiz  na decisão.
De acordo com o Alberto Geyer, autor do processo, o motivo que deu origem ao pedido foi o temor de que, com a negociação, fosse criado um monopólio no setor petroquímico. Contudo, para Ayoub, a medida, tal como foi concedida no plantão judiciário, sem que a parte contrária fosse ouvida, não se justifica.
“Não se vislumbra hipótese de periculum in mora que atraia a norma do art. 804 do Código de Processo Civil, sendo, por isso, imperativo o chamado dos réus para o exercício do direito de defesa antes da apreciação da medida que se persegue. Igualmente ausentes os elementos que autorizam a concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual, em juízo de retratação, revogo a decisão havida no plantão judiciário de 22 de dezembro de 2009”, explicou.
 

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