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Juiz determina a banco que apresente documentos falsos a suposto contratante

O juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou da coisa a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição

Com base no Código de Processo Civil (artigo 359, inciso I), o juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, de Porangatu, julgou procedente pedido formulado por Nilton Garcia de Carvalho para que o Banco Finasa BMC S.A. forneça documentos relativos a um financiamento, prestação de serviços, documento de transferência de veículos, feitas em seu nome por supostos falsários. Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração o fato de que já se passou mais de um ano desde que a solicitação foi feita  e até o momento os documentos não foram exibidos. “O juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou da coisa a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição, nem apresentar declaração no prazo do artigo 357; ou se a recusa for tida como ilegítima”, pontuou, citando o CPC. 
Para Flávio Fiorentino, a alegação sustentada pelo banco de que o autor não tomou o cuidado necessário com o documento recebido, uma vez que o contratante sempre fica com uma das vias do contrato, não condiz com a realidade dos fatos. “O argumento não faz sentido, pois o autor alega não ter realizado nenhum tipo de negociação com a ré”, enfatizou.      
Texto: Myrelle Motta

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