O juiz da Vara da Infância e Juventude, João Corrêa de Azevedo Neto, atendeu pedido do Ministério Público (MP) e autorizou, na última sexta-feira (22), o Hospital Materno Infantil a submeter o menor K.Q.D. a toda e qualquer intervenção médica, inclusive transfusão de sangue. A mãe de K., O.C.Q.D., é adepta da religião Testemunhas de Jeová, que proíbe a aplicação desse tipo de procedimento. A criança apresenta quadro anêmico e pneumônico.
Em sua decisão, o juiz baseou-se no artigo 5° da Constituição Federal, que, apesar de assegurar o direito à liberdade de crença, prevê que o direito à vida o antecede. Além disso, admitiu que a autorização para transfusão é desnecessária em caso de risco iminente de vida comprovado por laudo médico. A terapia deve ser aplicada, com máxima urgência, independente da vontade do paciente, visando seu restabelecimento.