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Juiz anula leilão extrajudicial de apartamento

leilão de imóvel sem notificação do proprietário não tem valor

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10° Vara Cível de Goiânia, deferiu ação anulatória de execução extrajudicial em desfavor da empresa BRB Crédito Imobiliário S/A e BRB – Banco de Brasília S/A ajuizada pelo deputado estadual Luis César Bueno de Freitas. O deputado comprou um apartamento no Jardim América da Cooperativa Habitacional Anhanguera, sendo que a BRB funcionou como credora fiduciária. Como teve dificuldades em pagar a dívida, Luis César teve o imóvel leiloado extrajudicialmente e adquirido pela financeira.
Em seu pedido, o requerente argumenta que não foi comunicado da quebra do contrato, o que impediu sua defesa. “Mesmo comprando o imóvel de boa fá, não se pode perder de vista que, na verdade, o imóvel não poderia ter sido vendido”, levou em conta o juiz em sua decisão. Para Gilmar Coelho, a execução extrajudicial afronta o artigo 31 do [url=http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0070-66.htm][u]Decreto-Lei 70/66[/u][/url], que estabelece formalidades na execução de dívida hipotecária.

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