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Inválida Lei de Viamão que previa a cassação de alvará por venda de bebidas alcoólicas a menores

Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, na totalidade, a Lei nº 3.583/07, do Município de Viamão, que autorizava o Poder Executivo a cassar os Alvarás de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou que forem flagrados consentindo ou comercializando drogas.

Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, na totalidade, a Lei nº 3.583/07, do Município de Viamão, que autorizava o Poder Executivo a cassar os Alvarás de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou que forem flagrados consentindo ou comercializando drogas.

A decisão segue o entendimento manifestado no voto do Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, para quem “houve inconstitucionalidade formal, decorrente da incompetência na iniciativa do processo legislativo”. Deve-se considerar inconstitucional por vício de iniciativa, a legislação municipal que dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal da Fazenda, como é o caso, considerou o magistrado.

“O Poder Legislativo Municipal não detém competência para iniciar o processo legislativo sobre a matéria – como fez o legislador de Viamão”, afirmou o Desembargador. “Vê-se claramente pelo art. 2º da Lei Municipal que há imputação da aplicação das sanções, relativas à cassação dos alvarás, à Secretaria Municipal da Fazenda, circunstância que viola a Constituição Estadual”, concluiu.

Seguiram o voto do Desembargador Adão Sérgio 15 julgadores.

Os Desembargadores Guinther Spode, relator, Carlos Eduardo Zietlow Duro, revisor, Luiz Felipe Silveira Difini, José Aquino Flôres de Camargo, Luiz Felipe Brasil Santos e Maria Isabel de Azevedo Souza foram vencidos em parte. Os Desembargadores Osvaldo Stefanello e Danúbio Edon Franco votaram pela improcedência do pedido.

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