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Inserção do CPF ou CNPJ na petição é obrigatória

Conforme a resolução do Pleno do TJMT, as petições iniciais que não atenderem as novas determinações e que não puderem ser sanadas no prazo de dez dias

Foi publicada no DJE a Resolução nº 21 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicar na petição inicial protocolada no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso o número do CPF ou CNPJ e o endereço completo dos litigantes. O objetivo é garantir a celeridade processual e atender a Resolução nº 46 do CNJ, que dispõe sobre o cadastramento das partes nos processos.

Conforme a resolução do Pleno do TJMT, as petições iniciais que não atenderem as novas determinações e que não puderem ser sanadas no prazo de dez dias, contados do ato da distribuição do feito, serão indeferidas, com posterior devolução dos documentos ao advogado ou à parte, mediante recibo. Excluem-se dessa obrigatoriedade as ações que objetivem registro de nascimento e aquelas em que tal procedimento seja impossível, após análise do magistrado responsável pela distribuição, na Primeira Instância, e pelo relator, na Segunda Instância.

As informações prestadas pelos advogados das partes deverão ser fielmente cadastradas nos bancos de dados dos Sistemas Judiciários em uso no Poder Judiciário, servindo como base para pesquisa, inclusive de certidões. Os casos omissos quanto à aplicação desta resolução serão decididos pelo magistrado que presidir a causa.

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