seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Indícios de agiotagem causam inversão de ônus de prova sobre regularidade da cobrança

Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001

Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32.
O caso tem origem em empréstimos tomados em 1997. À época, os valores contraídos foram R$ 10 e R$ 5 mil. O devedor sustenta ter quitado as parcelas com juros mensais de 12% e 10%. Mesmo assim, foi executado extrajudicialmente pelo cobrador por dívida de R$ 62,6 mil, mais correção. O devedor alega, além de já ter pago a obrigação, serem os encargos cobrados extorsivos e decorrentes de agiotagem.
O juiz entendeu que, apesar de haver indícios de agiotagem, não foi comprovada a usura. Por isso, rejeitou os embargos à execução apresentados pelo devedor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, determinou a inversão do ônus da prova, levando o cobrador a recorrer ao STJ.
Para o ministro Massami Uyeda, o TJMG acertou ao aplicar a inversão. “Havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança”, afirmou o relator.
O ministro apontou jurisprudência do STJ que garante ao devedor que alega ser vítima de usura em relação comercial ampla extensão probatória para demonstrar a ilicitude, reforçando o entendimento aplicado pelo TJMG.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica