seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Incra pode prosseguir com demarcação de área quilombola no PR

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), permitiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê prosseguimento ao procedimento administrativo que visa reconhecer como terra tradicional ocupada por quilombos uma área de 8 milhões de metros quadrados na localidade de “Paiol da Telha”, no município de Reserva do Iguaçu (PR).

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), permitiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê prosseguimento ao procedimento administrativo que visa reconhecer como terra tradicional ocupada por quilombos uma área de 8 milhões de metros quadrados na localidade de “Paiol da Telha”, no município de Reserva do Iguaçu (PR). A decisão da magistrada, tomada na última semana, suspendeu liminar da Justiça Federal de Curitiba que invalidava o procedimento.

O Incra recorreu ao TRF4 contra a decisão de primeiro grau, ordenada em uma ação movida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial e pelos proprietários e possuidores de imóveis no local em que o instituto pretende caracterizar a “Invernada Paiol da Telha”. A liminar considerava inconstitucionais o Decreto 4.887/2003 e a Instrução Normativa 20/2005, que regulamentam os procedimentos para demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombolas.

Maria Lúcia, ao analisar o recurso, entendeu que o decreto questionado é constitucional. A desembargadora lembrou que, segundo a Associação Brasileira de Antropologia, quilombo é toda comunidade negra rural formada por descendentes de escravos que vivem da cultura da subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado. É nesse sentido, salientou, que deve ser entendida a denominação remanescentes dos antigos quilombos, “e o artigo 2º do Decreto 4.887/03 não fere tal entendimento”.

A desembargadora salientou ainda que comitês internacionais recomendam, em seus relatórios relativos ao Brasil, a adoção de procedimentos para a efetiva titulação das comunidades quilombolas. Portanto, destaca Maria Lúcia, eventual inconstitucionalidade “seria passível de sanções ou reprimendas”.

Ao permitir o prosseguimento do procedimento administrativo do Incra, a desembargadora do TRF4 destacou que as alegações dos autores da ação são desencontradas, fazendo prova contra si mesmos, pois há verossimilhança de que as terras tenham sido comunidades quilombolas. Contudo, ressaltou Maria Lúcia, não se está reconhecendo tal situação, mas afirmando a necessidade de realização de instrução probatória.

Em relação à IN 20/2005, a magistrada entendeu que esta também não é ilegal. A atribuição do procedimento de demarcação ao Incra encontra fundamento, no mínimo, nas atribuições que lhe foram conferidas por lei.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ